Programa de Educação Corporativa para Aceleração Profissional – FACELERA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES
Programa de Educação Corporativa para Aceleração Profissional – FACELERA
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Mauá, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições do processo seletivo para a participação no Programa de Educação Corporativa para Aceleração Profissional – FACELERA, para alunos da Fatec Mauá. As condições de participação neste processo de seleção são orientadas por este Edital.
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 O Programa Facelera, em parceria com a Faculdade de Tecnologia de Mauá, é uma ponte entre o conhecimento técnico e científico entregues pelas graduações e o conhecimento das grandes organizações. Por intermédio de orientação e acompanhamento de profissionais e executivos para o desenvolvimento de projetos, o programa permite que os alunos desenvolvam conhecimento e habilidades em diversas áreas como, por exemplo, inovação, gestão estratégica, comunicação, trabalho em equipe e negociação, consideradas diferenciais no mercado de trabalho.
1.2 O programa busca facilitar e complementar a preparação do aluno para o mercado, garantindo um conhecimento que só seria possível após alguns anos de trabalho, além de acelerar o aprendizado de forma prática, através da experiência do “fazer”, vivenciando essa jornada do aprendizado.
2 PÚBLICO-ALVO
O programa é destinado aos estudantes de todos os cursos oferecidos pela Fatec Mauá, regularmente matriculados a partir do 2° ciclo que tenham interesse em desenvolver habilidades e conhecimentos sobre inovação, gestão estratégica, trabalho em equipe e negociação. O programa acontecerá online, através de plataforma própria oferecida pelo Facelera, no período de maio a outubro de 2022.
3 METODOLOGIA DO PROGRAMA
Os participantes do programa serão desafiados a desenvolver tópicos sobre temas empresariais, com a orientação e mentoria de um profissional da área que faz parte do time de Facilitadores do Facelera. Os trabalhos são desenvolvidos em dupla e os encontros com os facilitadores serão agendados para que possam acompanhar o processo. Há uma avaliação constante de desempenho durante as etapas do programa.
Datas para organização dos estudos
– Período de inscrição: 13 de abril a 23 de abril de 2022
– Início do programa: primeira quinzena de maio de 2022
– Agenda dos encontros mensais: organização dos mentores e alunos
4 BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES
- Certificação;
- Aprendizagem multidisciplinar
- Acesso ao ambiente de negócios real, com a mentoria de profissionais experientes e atuantes no mercado.
- Desenvolvimento de autonomia, solução de problemas e trabalho em parceria.
5 INFORMAÇÕES GERAIS
5.1 As normas para a candidatura e seleção de alunos ao Programa Facelera, devem ser consideradas conforme a edição em vigor.
5.2 As vagas disponíveis para o Programa Facelera são destinadas apenas aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de tecnologia da Fatec Mauá.
5.3 Fica a cargo de cada candidato verificar no site da Fatec Mauá a oferta do Programa Facelera, seus requisitos específicos, a data de início e término, modalidade (encontros síncronos ou assíncronos).
5.4 As atividades do Programa Facelera poderão ocorrer concomitantemente às disciplinas regulares da Fatec. Portanto caberá ao aluno organizar-se para não prejudicar seus estudos de ambas ofertas.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
6.1 Poderá se inscrever no processo de seleção para o Programa Facelera o aluno dos cursos da Fatec Mauá que cumpra com seguintes requisitos:
- a) Ser maior de 18 anos, brasileiro, residente e domiciliado no Brasil;
- b) Estar regularmente matriculado em um dos cursos superiores de tecnologia ofertados pela Faculdade de Tecnologia de Mauá;
- c) Não estar em situação acadêmica de “TRANCADO”, “LICENÇA GESTANTE” ou “LICENÇA SAÚDE”.
- DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições estarão abertas do dia 13/04/2022 até às 23h59 do dia 23/04/2022.
7.2 A inscrição deve ser em formulário próprio e específico para tal finalidade, disponível em: https://forms.gle/cizaJMwEEj6wJDyf9
7.3 As informações prestadas no momento da inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o cumprimento dos requisitos para a candidatura, que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo a qualquer tempo;
7.4 Inscrições efetuadas erroneamente, fora do prazo, incompletas ou não submetidas serão invalidadas;
7.5 Não serão aceitas inscrições realizadas diretamente por outros canais.
- DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 A classificação terá as seguintes etapas:
- a) 1ª Etapa (Eliminatória): Deferimento ou indeferimento das candidaturas conforme requisitos e procedimentos estabelecidos nos itens 3 e 4 deste Edital;
- b) 2ª Etapa (Classificatória): Classificação dos alunos com candidatura deferida por ordem de PR (Percentual de Rendimento);
- c) 3ª Etapa (Aprovação): Serão aprovados o total de 20 (vinte) estudantes. Os alunos serão contatados por e-mail com instruções para darem andamento às suas candidaturas. Cabe aos estudantes permanecerem atentos ao e-mail informado no ato da inscrição para acompanharem esta fase do processo. Todos os candidatos deverão ter disponibilidade para participar dos encontros mensais.
- DAS RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS SELECIONADOS PARA O PROGRAMA FACELERA
9.1 Estar ciente de todas as informações do programa Facelera apresentadas neste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1 Serão analisados os recursos interpostos em até 3 (três) dias úteis após a data da divulgação dos selecionados;
10.2 A interposição de recurso deverá ser feita por intermédio do Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO I), que deverá ser preenchido, assinado e encaminhado ao e-mail vitor.bittencourt@fatec.sp.gov.br;
10.3 Os recursos serão analisados pela Gerência Técnica do Programa e o resultado da análise (deferimento/indeferimento) será encaminhado ao aluno solicitante, por meio de e-mail informado no ato da inscrição, no prazo de 3 dias úteis;
10.4 Não serão analisados recursos enviados em discordância com o item 10 deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Em caso de abandono de curso, trancamento de matrícula ou qualquer outro fato que desenquadre o participante, nos termos desse edital e do Programa Facelera, o aluno será desclassificado do processo de seleção;
11.2 O não atendimento a todas as condições e exigências previstas neste edital acarretará a desclassificação do aluno;
11.3 A Fatec Mauá utilizará o e-mail e telefone cadastrados pelo aluno no ato da inscrição para comunicação, cabendo ao aluno a inteira responsabilidade pela indicação correta dessas informações;
11.4 A não entrega da documentação solicitada em parte ou em todo, ou o descumprimento de alguma fase desclassificará o aluno do processo seletivo a que se refere este edital;
11.5 Os alunos selecionados deverão atentar-se a eventual documentação complementar exigida pela Faculdade de Tecnologia de Mauá;
11.6 O aluno, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com o teor do presente Edital.
11.7 Eventuais esclarecimentos deverão ser solicitados pelo e-mail: antonio.lobosco@fatec.sp.gov.br
- CLÁUSULA DE RESERVA
12.1 A Faculdade de Tecnologia de Mauá reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.