Aproveitamento de Estudos
O aluno ingressante que já cursou outra instituição de ensino superior pode solicitar aproveitamento de estudos para eliminação de disciplinas. O mesmo terá que solicitar somente no período de matrícula atendendo ao calendário acadêmico.
Para solicitar o aluno(a) deverá apresentar os documentos informados abaixo:
Documentação
1. Histórico Escolar (cópia) acompanhada do original;
2. Conteúdo Programático das respectivas disciplinas (original);
3. Decreto do Reconhecimento do curso de origem;
4. Requerimento de Aproveitamento de Estudos preenchido.
Anexo do Requerimento de Aproveitamento de Estudos
Após a solicitação junto à Secretaria Acadêmica os documentos serão encaminhados às Coordenações responsáveis para análise.
Os documentos entregues farão parte do processo de Aproveitamento de Estudos e não serão devolvidos caso o aluno tenha seu pedido indeferido.
Informações contidas no Regimento do CEETEPS
Seção III
Aproveitamento de Estudos
Artigo 50 – O aproveitamento de estudos é decorrente da equivalência entre disciplinas cursadas em Instituição de Ensino Superior credenciada na forma da Lei.
Artigo 51 – A equivalência de disciplina deve ser solicitada pelo aluno junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade no ato de sua matrícula inicial e será objeto de parecer conclusivo da Coordenadoria do respectivo curso.