Coordenação de Cursos

DOS DEPARTAMENTOS OU COORDENADORIAS DE CURSOS

Artigo 23 – Os Departamentos e as Coordenadorias de Cursos são órgãos da
estrutura da Faculdade responsáveis pelo planejamento, controle, avaliação e
registro das atividades acadêmico-pedagógicas e acadêmico-administrativas
vinculadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos e ao planejamento de gestão
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da Unidade de Ensino, além da otimização dos recursos físicos e didáticos que
estejam disponíveis.

Artigo 24 – Cada Departamento ou Coordenadoria de Curso tem um colegiado
constituído por:
I – Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso, seu presidente nato;
II – Docentes das disciplinas que integram o referido Departamento ou
Coordenadoria de curso;
III – Representante(s) dos discentes regularmente matriculados no curso;
IV – Representante(s) dos servidores técnico-administrativos.
Parágrafo único – As representações de que tratam os incisos III e IV devem
ser contempladas na mesma proporcionalidade prevista para a Congregação.

Artigo 25 – Cada Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso é
escolhido pelo Diretor da Unidade, mediante lista tríplice, elaborada a partir de
consulta ao corpo docente do Departamento ou Coordenadoria do Curso,
respeitando-se a compatibilidade da área de formação com o eixo tecnológico
respectivo, sendo composta preferencialmente por docentes titulados, em nível
de pós-graduação, nos termos da legislação vigente.
§ 1º – Os ocupantes das funções de Chefe de Departamento e Coordenador de
Curso devem cumprir, entre hora-aula e hora-atividade específica, 40
(quarenta) horas semanais de dedicação ao Departamento ou Coordenadoria
de Curso no qual são designados.
§ 2º – O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas- atividade
e horas-atividade específica não pode ultrapassar o limite de 200 (duzentas)
horas.
§ 3º – Aos Chefes de Departamento e aos Coordenadores de Curso podem ser
atribuídas horas-aula, desde que não ultrapasse o limite de 08 (oito) horas-aula
semanais.
§ 4º – Em seus impedimentos o Chefe de Departamento ou Coordenador de
Curso é substituído pelo seu Suplente, eleito da mesma forma que o Chefe de
Departamento ou Coordenador de Curso e com igual mandato, nos mesmos
termos previstos neste Regimento.
§ 5º – Os mandatos do Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e do
Suplente são de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 6º – Verificada a vacância das funções de Chefe de Departamento ou
Coordenador de Curso e Suplente, o professor com maior tempo de docência
do curso assume essa função e, no prazo de 30 (trinta) dias, deflagra novo
processo de escolha, nos termos deste Regimento.
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Artigo 26 – O Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso convoca
reuniões ordinárias a cada 2 (dois) meses, e extraordinárias quando houver
necessidade.
§ 1º – O Departamento ou a Coordenadoria de Curso deve aprovar
semestralmente seu calendário de reuniões ordinárias.
§ 2º – A convocação de reunião extraordinária é de competência do Chefe de
Departamento ou Coordenador de Curso, podendo também ser decorrente da
solicitação formal de maioria absoluta do total de membros do colegiado.
§ 3º – As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º – As reuniões do colegiado podem contar com a presença de pessoas
convidadas pelo Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso, com
direito a voz, mas não a voto.

Artigo 27 – Compete ao Departamento ou Coordenadoria de Curso:
I – Ministrar o ensino constante dos currículos de graduação tecnológica;
II – Organizar e administrar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do seu curso
na Unidade;
III – Encaminhar à CEPE, e na falta desta, à Congregação ou Comissão de
Implantação, os planos de pesquisas e de prestação de serviços à
comunidade, elaborados pelos docentes do mesmo departamento ou
coordenadoria;
IV – Dispor quanto às atividades dos Auxiliares de Docentes;
V – Opinar sobre pedidos de afastamento e comissionamento de membros do
corpo docente integrantes do curso;
VI – Contribuir para a prestação de serviços à comunidade e ao poder público;
VII – Pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos dos alunos;
VIII – Deliberar sobre orientações para os planos de ensino das disciplinas
componentes da estrutura curricular, observada a legislação vigente;
IX – Propor aos órgãos competentes a realização de atividades de atualização,
aperfeiçoamento ou aprofundamento profissional do pessoal docente;
X- Aprovar o plano de trabalho anual, bem como o relatório de atividades do
Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso;
XI – Analisar as propostas de ementas e seus objetivos, apresentadas pelo
Núcleo Docente Estruturante – NDE, visando o aperfeiçoamento e a adequação
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da matriz curricular dos projetos pedagógicos dos Cursos Superiores de
Tecnologia;
XII – Elaborar parecer técnico para as propostas de ingresso no Regime de
Jornada Integral e emitir parecer sobre os relatórios pertinentes.

Artigo 28 – São atribuições do Chefe de Departamento ou Coordenador de
Curso:
I – Administrar e representar o Departamento ou a Coordenadoria do Curso
junto aos órgãos da Faculdade;
II – Aplicar e fazer cumprir as determinações dos órgãos deliberativos e
executivos superiores, bem como, as decisões adotadas pelo Departamento ou
Coordenadoria de Curso;
III – Ser membro nato do Núcleo Docente Estruturante – NDE;
IV – Convocar e presidir as reuniões e eleições do colegiado, encaminhando à
Diretoria suas decisões, pareceres e sugestões;
V – Supervisionar e coordenar a execução das atividades programadas;
VI – Organizar o trabalho docente, atribuindo semestralmente as aulas das
disciplinas, aprovando a grade horária das aulas e o horário de trabalho dos
professores;
VII – Aprovar os planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura
curricular, atuando com vistas a mantê-los atualizados e organizados;
VIII – Promover entendimentos com os demais órgãos da Unidade para o pleno
desenvolvimento dos cursos e programas;
IX – Apresentar, anualmente, à Diretoria da Faculdade, por meio do colegiado,
relatório das atividades didáticas, curriculares e extracurriculares, de pesquisa
e de prestação de serviços à comunidade;
X – Após a decisão da Congregação, elaborar a cada semestre letivo, o edital
interno e externo de oferecimento de aulas vagas para a ampliação de carga
horária dos docentes, realizando a análise e a pertinência da documentação
dos inscritos, apresentando a classificação ao Diretor da Faculdade para
decisão/autorização final, nos termos deste Regimento;
XI – Promover, executar, supervisionar e validar os processos de
aproveitamento de estudos, a concessão do Regime Especial dos estudantes,
os exames de proficiência e as Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais
(AACCs), dos alunos do curso que coordena;
XII – Propor e discutir soluções alternativas tanto para a redução dos índices de
evasão e reprovação dos discentes do curso que coordena, bem como para
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problemas específicos em relação à convivência humana, espaço físico,
segurança, rotinas administrativas e acadêmico-pedagógicas;
XIII – Acompanhar e tomar as providências e medidas cabíveis, respeitadas as
leis e regimentos em vigor, relacionadas aos processos do Exame Nacional de
Desempenho do Ensino Superior (ENADE);
XIV – Responsabilizar-se por todas as etapas e formalidades necessárias à
consolidação dos processos de reconhecimento e renovação do
reconhecimento do curso, adotando as ações e procedimentos cabíveis para
sua realização;
XV – Propor atualizações, sistematizações, adequações e aperfeiçoamento no
Projeto Pedagógico do(s) Curso(s), por meio do Núcleo Docente Estruturante
(NDE);
XVI – Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento

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