Seção I
Abono de faltas
Artigo 43 - - Não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
I - Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
II - Exercícios de representação estudantil em órgão colegiados, nos horários em que estes se reúnem;
III - Falecimento de cônjuge, filho, pais ou padrastos e irmãos, 3 (três) dias;
IV - Falecimento de avós, sogros e cunhados, 2(dois) dias.
Parágrafo único - Em qualquer dos cados previstos, deverá haver comprovação mediante apresentação, na secretaria acadêmica e num prazo de até 15 (quinze) dias após a ocorrência, de uma cópia de documentação correspondente: convocações, declarações ou atestados, conforme o caso.
Seção IV
Do Cancelamento de Matrícula
Artigo 36 - - Será cancelada a matrícula quando:
I - Constatada a ausência injustificada do aluno ingressante por concurso vestibular em todas as aulas das 2 primeiras semanas do primeiro período letivo regular correspondente ao semestre de ingresso;
II - O aluno ingressante não obtiver aprovação em nenhuma das atividades curriculares em que está matriculado no período letivo regular correspondente ao seu ingresso, não computados aproveitamentos de estudos eventualmente concedidos;
III - O aluno, após 6 (seis) semestres de matrícula regular não tiver obtido um Percentual de Progressão superior a 33%;
IV - O Aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula;
V - O aluno solicitar o cancelamento por escrito;
VI - O aluno não confirmar o trancamento automático previsto neste regulamento;
VII - O aluno for enquadrado em situação de trancamento, não tendo mais direito a nenhum trancamento;
Seção II
Da Desistência de Matrícula em Atividades Curriculares
Artigo 34- - Até o cumprimento de metade da carga horária da atividade curricular, o aluno poderá solicitar sua desistência, evitando que um rendimento escolar aquém do desejado o prejudique em futuras solicitações.
§ 1º - É permitida a desistência de matrícula em uma mesma atividade curricular uma única vez.
§ 2º - A desistência de matrícula em todas as atividades curriculares em que o aluno estiver matriculado será considerada como trancamento de matrícula e só será possível se o aluno ainda tiver direito a trancamentos.
§ 3º - A desistência de matrícula em qualquer atividade não confere ao aluno o direito de matricular-se em outra, no mesmo período letivo.
Seção II
Regime De Exercícios Domiciliares
Artigo 44 - São Considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimentos dos estudos e que se enquadrem nos seguintes casos:
I - Alunas gestantes, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, por um período de 90 (noventa) dias ou, em casos excepcionais com comprovação médica. por período superior;
II - Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada.
Artigo 45 - Os alunos merecedores de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência mas em condições de aprendizagem, poderão compensar suas ausências às atividades presenciais solicitando o regime de exercícios domiciliares.
Artigo 46 - São condições para que o aluno seja submetido ao regime de exercícios domiciliares:
I - Requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica dirigido ao Diretor da Unidade solicitando o regime de exercícios domiciliares, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data do afastamento;
II - Laudo médico contendo assinatura e nº do CRM, período do afastamento não inferior a 15 (quinze) dias, especificação da natureza do impedimento e informações de que as condições intelectuais necessárias para o desenvolvimento das atividades de estudos estão preservadas;
III - Existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime, a critério da Coordenadoria do Curso, sendo excluídas atividades de natureza eminentemente prática, estágios, práticas laboratoriais etc;
IV - Duração que não ultrapasse um máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de aprendizagem, a critério da Coordenadoria do Curso;
V - Aprovação do pedido pelo Diretor da Unidade, após parecer favorável da Coordenadoria do Curso, ouvido o professor responsável pelas disciplinas envolvidas.
Artigo 47- O acompanhamento das atividades do regime de exercícios domiciliares será feita pelo professor responsável pela disciplina e todos os processos de avaliação deverão ser equivalentes àqueles aplicados aos demais alunos matriculados na atividade, seja no grau de dificuldade, seja no conteúdo abrangido.
Artigo 48 - É de responsabilidade do aluno manter-se em contato com os professores para o cumprimento das tarefas estabelecidas no regime de exercícios domiciliares.
Artigo 49 - Impedimentos não contemplados no Regime de Exercícios Domiciliares por não atenderem às disposições estabelecidas, serão computados como faltas.
Seção III
Do Trancamento de Matrícula
Artigo 35 - - O aluno que ingressou na FATEC tem direito, mediante solicitação, a 2 (dois) trancamentos de matrícula consecutivos ou não.
§ 1º - Cada trancamento de matrícula terá a duração de um período letivo regular.
§ 2º - A solicitação do trancamento de matrícula poderá ser feita a partir do início da pré-matrícula e até o transcurso de 2/3 (dois terços) de um dado período letivo.
§ 3º - Durante a vigência do trancamento o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de graduação em qualquer Faculdade do Centro Paula Souza.
§ 4º - É vedado ao aluno o trancamento de matrícula no período letivo de seu ingresso no curso que realiza.